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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Pirâmides de Chocolate


                       As pirâmides de chocolate são, como os outros bolos que reciclam bolos antigos, uma espécie em desaparecimento. Como elas estão as rochas, as broas de mel e até, por vezes, os salames de chocolate, embora neste último caso haja outras saídas para além da reciclagem.
A legislação dificulta muito a feitura destes bolos que usam outros bolos duros e apenas recorrendo a um truque*, nem sempre fácil de praticar no dia a dia, se pode evitar a fúria sanitária da todo-poderosa ASAE.
Eu tenho com o chocolate uma relação bastante ambivalente, que vai facilmente da adoração ao ódio e confesso que bolos que levem chocolate não são o meu cup of tea, nem por sombras. Mas é importante abordar este aspecto da reciclagem alimentar e, pegando numa sugestão que há tempos um amigo me fez, já não sei se aqui se no Facebook, decidi experimentar umas pirâmides, feitas a partir de um bolo lêvedo que fiz para o efeito, 
já que sobras de bolos são coisas que por aqui não existem.

Ingredientes:

350g de bolos duros, farinados
1 ovo
100g de açúcar
75g de manteiga fundida
2 colheres de sopa bem cheias de cacau puro
Cidrão ou fruta cristalizada a gosto
Vinho generoso
Cobertura de chocolate

Preparação:

Deixe endurecer por completo bolos ou bolachas sem creme, ou, leve-os a secar em forno baixo 
e farine-os no mixer.
Pique cidrão e ponha-o a macerar coberto por um vinho doce, como Porto ou Madeira. Se não arranjar cidrão, tarefa cada vez mais difícil com a única fábrica que o fazia regularmente agora fechada, use outra fruta cristalizada como casca de laranja, de limão
ou de tangerina.
Leve o açúcar ao lume com um pouco de água, apenas o suficiente para fazer uma calda e misture com todos os outros ingredientes excepto a farinha de bolos.
Vá então juntando farinha de bolos (ou bolacha Maria farinada, na falta), 
amassando até obter uma massa homogénea. 
Ponha a refrescar no frigorífico.
Molde umas pirâmides (na verdade são cones) 
e verta sobre eles colheradas de chocolate fundido com um pouco de manteiga ou natas.
Tradicionalmente leva no topo um pouco de chantilly e uma cereja em calda, mas como estava a fazer seis unidades e iriam durar por vários dias, decorei o topo com chocolate branco.
Nota:
A lei impede que se guardem nas instalações comerciais ou fabris restos alimentares confeccionados, como o caso dos bolos frescos, de um dia para o outro.
O truque é, ao fim do dia, secar os restos no forno e fariná-los logo. 
Se estiver transformado em farinha de bolo, passa a ser considerado uma matéria-prima e passa a estar dentro da lei.